DECRETO N. 19.803, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos lotados na Divisão do Serviço do interior, do referido Departamento:
um (1) da classe "F", da carreira de Técnico de Laboratório,do QSSPAS-PP-III ocupado interinamente pelo sr. Júlio Garcia Pereira.
um (1) da classe "D", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III,ocupado por d.Adilia Soares Proença.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.