DECRETO N. 19.805, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto " Adolfo Luiz" do Departamento de Saúde , da Secretraia de Estado de Saúde. de Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "C", do QSSPAS - PP - II -, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Guerino Morelli.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila pública no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
Milton Pena
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1950.
Carlos ie Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto