DECRETO N. 19.807, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos ítens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as dotações seguintes:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto