DECRETO N. 19.807, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos
ítens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento
vigente, à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.° - Com os
recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo
anterior, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento,
verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as
dotações seguintes:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto