DECRETO N. 19.808, DE 5 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de escriturário, classe "D", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pela senhora Odila Maria Cecilia Sartorelli Martins.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encarninhado pela Diretoria do Expediente, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.