DECRETO N. 19.809, DE 5 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do
Expediente, da mesma Secretaria, ocupado em carater interino pelo
sezihor Antonio Lopes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotacao correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal, à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado pelo presinte
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultural e
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Subst.