DECRETO N. 19.809, DE 5 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Expediente, da mesma Secretaria, ocupado em carater interino pelo sezihor Antonio Lopes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotacao correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado pelo presinte decreto será apostilado pelo   Secretário da Agricultural e apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Subst.