DECRETO N. 19.810, 6 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçoes legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão do Serviço Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "R" (antiga) da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde
Capital, do mencionado Departamento, ocupado pelo Dr. Joaquim Novaes
Bannitz, bem como um (1) cargo de Assistente, padrão "j", do
QSSPAS-PP-II, lotado na Diretoria Geral da referida Secretaria de
Estado, do qual é ocupante, em carater efetivo, d. Mary de Oliveira
Alvim.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste Decreto
continuarão a ser por conta das dotações correspondentes aos cargos por
êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por
êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado Saúde
Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Subst.