DECRETO N. 19.810, 6 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão do Serviço Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "R" (antiga) da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde Capital, do mencionado Departamento, ocupado pelo Dr. Joaquim Novaes Bannitz, bem como um (1) cargo de Assistente, padrão "j", do QSSPAS-PP-II, lotado na Diretoria Geral da referida Secretaria de Estado, do qual é ocupante, em carater efetivo, d. Mary de Oliveira Alvim.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Subst.