DECRETO N. 19.810-A, DE 10 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Técnico de Documentação, padrão "I", do QSSP-PP-.II, lotado na Divisão de Diversões Públicas do Departamento de Investigações, ocupado por Edgard Ribeiro Florido.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados mensalmente pela Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - à Divisão de Diversões Públicas do Departamento de Investigações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.