DECRETO N. 19.810-B, DE 10 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944; 
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial um (1) cargo de Assistente padrão "I", do QSSP-PP-II, lotado na Casa de Detenção de São Paulo, ocupado por Adolpho Julio de Aguiar Melcher Neto. 
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pela Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial à Casa de Detenção de São Paulo. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1950. 
ADHEMAR DE BARROS 
Flodoardo Maia 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.