DECRETO N. 19.810-B, DE 10 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944;
Artigo 1.º -
Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial um (1)
cargo de Assistente padrão "I", do QSSP-PP-II, lotado na Casa de
Detenção de São Paulo, ocupado por Adolpho Julio de Aguiar Melcher
Neto.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação
correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pela
Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial à Casa de Detenção de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.