DECRETO N. 19.814, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - ficam reduzidas dentro da verba n. 6,
Código 8.07.3, orçamento vigente e atribuída ao Tribunal
de Contas do Estado, as dotações dos seguintes
itens:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções determinadas pelo
artigo anterior, fica suplementado, na importância de Cr$
38.474,20 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros
e vinte centavos) o item 300 - Artigos de escritório e de
desenho, impressos e papelaria, da mesma verba, código e
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.