DECRETO N. 19.814, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - ficam reduzidas dentro da verba n. 6, Código 8.07.3, orçamento vigente e atribuída ao Tribunal de Contas do Estado, as dotações dos seguintes itens: 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções determinadas pelo artigo anterior, fica suplementado, na importância de Cr$ 38.474,20 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos) o item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, da mesma verba, código e orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.