DECRETO N. 19.815, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 9.000,00, na verba n. 9.
Código 8.07.0, do orçamento vigente atribuída à Assesoria
Técnico-Legislativa, a dotação do item - 040 - Diárias.
Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução feita pelo
artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código,
a dotação do item - 03 - Substituições, pela importância de Cr$
9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, diretor Geral Subst.