DECRETO N. 19.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 0 - Pessoal
Fixo da Verba 65 - Pessoal, Código 8.69.0 - imprensa Oficial do Estado,
do orçamento vigente, a importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e seis
mil cruzeiros), do item 016 - Salário-família, da Subconsignação 01 -
Vencimentos e remunerações, sendo:
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o item 013 Quartas ou sextas partes, da mesma Subconsientização: e
Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para o item 030 -
Substituições, da Subconsignação 03 -
Substituições.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.