DECRETO N. 19.818, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) a dotação do item 480 - Serviço Social da Família, de menores, de desvalidos, de detentos, e de egressos, Subconsignação 48 - Assistência social, previdência e cultura, Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 4 1 - Material e Serviços, Código 8.29.4, Diretoria do Serviço Social dos Menores, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo anterior, ficam, no mesmo Orçamento, Verba, Código e Consignação: 

 Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.