DECRETO N. 19.818, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 490.500,00
(quatrocentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) a dotação do item
480 - Serviço Social da Família, de menores, de desvalidos, de
detentos, e de egressos, Subconsignação 48 - Assistência social,
previdência e cultura, Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 4 1
- Material e Serviços, Código 8.29.4, Diretoria do Serviço Social dos
Menores, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo
anterior, ficam, no mesmo Orçamento, Verba, Código e
Consignação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.