DECRETO N. 19.819, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas das importâncias abaixo
discriminadas, na verba n. 55 - Material e Serviços, Consignação 2 -
Material Permanente, Código 8.29.2 - Instituto de Menores de Iáras, do
orçamento vigente, as seguintes dotações:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas
pelo artigo anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba, Código e
Consignação, o item 280 - Próprios do Estado, da Subsconsignação 28 -
Imóveis.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto