DECRETO N. 19.819-D, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.


ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de Professor secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a saber:
Um (1), destinado à disciplina de Latim, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida" de Botucatú;
Um (1), lotado pelo Decreto n. 17.555, de 16-9-1947, e destinado à disciplina de Filosofia, do Colégio Estadual e Escola Normal de Itápolis.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.