DECRETO N. 19.819-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", em Ginásios Estaduais, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
Um (1), destinado às disciplinas de Português e Latim, do Ginásio Estadual de Conchas, conforme lotação procedida pelo Decreto n. 19.188, de 15-2-1950 - (P. 38.580-50):
Um (1), destinado às disciplinas de Português e Latim, no Ginásio Estadual de Votuporanga, conforme lotação procedida pelo Decreto n. 18.052, de 12-3-1948.
Artigo 2.º - Ficam lotados dois (2) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950, destinados à disciplina de Português, dos Ginásios Estaduais de Conchas e Votuporanga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.