DECRETO N. 19.821, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica REDUZIDA dentro da verba 360 do orçamento vigente, atribuída à Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do ítem, na seguinte conformidade; 

                        VERBA 360
                        Material e Serviços 
8.32.2        2 - Material Permanente 
                 28 - Imóveis 
               280 - Próprios do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.00,00

Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens na seguinte forma: 

                         VERBA 360
                         Material e Serviços 
8.82.2        2 - Material Permanente 
                 27 - Bens Industriais
               270 - Rêdes de águas e esgôtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . 120.000,00

               272 - Usinas e rêdes de energia elétrica . . . . .  .. . . . . . . . .  . . . . . . . . . . .  100.000,00
               Total das Suplementações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . .  . . . . . . 220.000,00.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.