DECRETO N. 19.821, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica REDUZIDA dentro da verba 360 do orçamento
vigente, atribuída à Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do ítem, na seguinte
conformidade;
VERBA 360
Material e Serviços
8.32.2 2 - Material Permanente
28 - Imóveis
280 - Próprios do
Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.00,00
VERBA 360
Material e Serviços
8.82.2 2 - Material Permanente
27 - Bens Industriais
270 - Rêdes de águas
e esgôtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 120.000,00
272 - Usinas e rêdes de
energia elétrica . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . 100.000,00
Total das Suplementações . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
220.000,00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.