DECRETO N. 19.822, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida dentro da Verba 362 do orçamento
vigente, atribuída ao Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do item, na seguinte
conformidade:
VERBA 362
Material e Serviços
8.57.2 2 - Material Permanente
20 - Instalações e equipamentos
203 - Aparelhagem de
campo e construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .
. . . . . 30.000,00
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita no
artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a
dotação do item seguinte:
VERBA 362
Material e Serviços
8.57.2 2 - Material Permanente
22 - Máquinas e Acessórios
220 - Maquinário
para oficina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .
. . . . . 30.000,00
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.