DECRETO N. 19.822, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida dentro da Verba 362 do orçamento vigente, atribuída ao Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do item, na seguinte conformidade:

                        VERBA 362
                         Material e Serviços 
8.57.2        2 - Material Permanente 
                 20 - Instalações e equipamentos
               203 - Aparelhagem de campo e construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . 30.000,00
              

Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita no artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:

                         VERBA 362
                         Material e Serviços 
8.57.2        2 - Material Permanente 
                 22 - Máquinas e Acessórios
               220 - Maquinário para oficina . . . . .  . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . 30.000,00
          

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.