DECRETO N. 19.823, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, dentro da verba 359 do orçamento vigente, atribuída à Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do item, na seguinte conformidade:

                         VERBA 359
                         Pessoal
8.32.2        0 - Pessoal Fixo
                 04 - Diárias e Ajudas de Custo
               040 - Diárias . . . . . . .  . . . . . .  . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . 30.000,00
          

Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:

                        VERBA 359
                         Pessoal
8.32.2        0 - Pessoal Fixo
                 03 - Substituições
               030 - Diárias . . . . . . .  . . . . . .  . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . 30.000,00

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.