DECRETO N. 19.826, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro
Agrônomo, classe - "1", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo senhor Francisco Jacinto da Silveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento oa
Produção Vegetal ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e s apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
José Edgard Ferreira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.