DECRETO N. 19.828, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 3.º
- As despesas com a suplementação das dotações discriminadas no artigo anterior serão cobertas com recursos de:
                                                                                                                                                                                        Cr$
a) - Reduções, conforme artigo 1.º 
. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . 273.000,00
b) - " Superavit " de exercícios anteriores 
. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . 933.500,00
                                                                                                                                                                                    - - - - - - - - - -
                                                                                                                                                                                   1.206.500,00

Artigo 4.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.