DECRETO N. 19.828, DE 12 DE OUTUBRO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reduzidas no orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º -
As despesas com a suplementação das
dotações discriminadas no artigo anterior serão
cobertas com recursos de:
Cr$
a) - Reduções, conforme artigo 1.º . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . 273.000,00
b) - " Superavit " de exercícios anteriores . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . 933.500,00
- - - -
- - - - - -
1.206.500,00
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.