ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida das importâncias abaixo, a verba a seguir
mencionada, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica criado na mesma verba o item 202 - Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cosinhas, de lavanderias e similares - código geral 8.07.2, consignação 2 - Material Permanente, subconsignação 20 - Instalações e equipamentos, com a importância de Cr$ 24.000,00 e suplementadas as seguintes dotações: