DECRETO N. 19.831, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida das importâncias abaixo, a verba a seguir mencionada, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:


Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica criado na mesma verba o item 202 - Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cosinhas, de lavanderias e similares - código geral 8.07.2, consignação 2 - Material Permanente, subconsignação 20 - Instalações e equipamentos, com a importância de Cr$ 24.000,00 e suplementadas as seguintes dotações:



Artigo 3.° -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz    

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
, aos 13 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral, Substo.