DECRETO N. 19.832, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, das importâncias abaixo,
a verba a seguir mencionada, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno:
VERBA N. 20
8.02.3 - Material e Serviços
3 - Material de Consumo
31 Alimentação
311 Café e Açucar . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . 5.400,00
34 Vestiários e Dormitórios
342 - Uniformes e Fardamentos . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... 15.000,00
Artigo 2.º
- Com os recursos provenientes da reduções feitas pelo artigo anterior,
fica suplementado, na mesma verba, código geral, consignação e
sub-consignação 30 - Artigos de Expediente, o ítem 300 - Artigos de
escritório e de desenho, impressos e papelaria, com a importância de Cr$
20.400,00.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.