DECRETO N. 19.832, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, das importâncias abaixo, a verba a seguir mencionada, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
VERBA N. 20
8.02.3 - Material e Serviços 
         3 - Material de Consumo 
       31   Alimentação 
     311   Café e Açucar . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.400,00
       34   Vestiários e Dormitórios

     342 - Uniformes e Fardamentos
. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... 15.000,00
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba, código geral, consignação e sub-consignação 30 - Artigos de Expediente, o ítem 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, com a importância de Cr$ 20.400,00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
José Romeu Ferraz 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.