DECRETO N. 19.833, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assisténcia Social, um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "L", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupada  pelo sr. José Ribeiro de Noronha.
Artigo 2.° -  O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação  correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pela Secretaria de Estado de Saúde de Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral das Secretaria de Estado dos Negócios do Geverno, em 13 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral Subst.