ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assisténcia Social, um (1) cargo de Chefe de
Secção, padrão "L", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão Administrativa
do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupada pelo sr. José
Ribeiro de Noronha.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será
apostilado pela Secretaria de Estado de Saúde de Pública e da Assistência
Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral das Secretaria de Estado dos Negócios do Geverno,
em 13 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.