ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do
Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo de classe "Q" (antigo), da carreira de Médico, do
QSSPAS - PP - III -, lotado na Divisão do Serviços do Interior, do referido
Departamento, ocupado pelo sr. Will Ernesto Schwantes.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da Gotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado
pelo Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 13 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.