DECRETO N. 19.835, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Serviço de Profilaxia da
Malária, do Departamento de Sáude, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, da
referida Secretaria, ocupado pelo sr. Olavo Lucchest.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.