DECRETO N. 19.836, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, respectivamente, na Divisão do Serviço do Interior e no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde e da Assistência Social, dois (2) cargos de Escriturário, classe "D", do QSSPAS-PP-III, lotados no Departamento de Assistência a Psicopatas da mesma Secretaria e ocupados pelos srs. Pedro Lellis de Souza e Wilson Garbeline.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, em 13 de Outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.