ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, um (1) cargo de Médico, classe "N" antiga, do QSSPAS - PP - III,
lotado no departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma
Secretaria, ocupado pelo sr. Dr. Alfredo Guedes Casimiro.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 19.838, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê. "... Dr. Alfredo Guedes Casimiro.";
Leia-se: "... Dr. Eduardo Guedes Casimiro."