DECRETO N. 19.839, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
Cria e reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas Caixas Econômicas de 10.ª classe em Pereira Barreto, Guarujá e Regente Feijó
Artigo 2.° - Fica alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a
classificação da Caixa Econômica de Itápolis e de 9.ª para 8.ª classe,
a de Santa Bárbara do Oeste.
Artigo 3.° - As criaçõese reclassificações constantes dos artigos
1.° e 2.° são feitas com fundamento no artigo 1.° do Decreto-lei n.
12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401,
de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para
as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.