DECRETO N. 19.840, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950

Reduz e Suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o presente exercício

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida na importância de Cr$ 2.584.975,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros) a dotação do item 500 - Juros s/ Depósitos, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício,
Artigo 2.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.584.975,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo: 

                                                                                                                                                                                                                Cr$
                    VERBA N. 2
    4              Despesas Diversas
  41              Utilidades Contratuais
411             Aluguéis de Imóveis
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000,00
  45             Serviços Especiais
454             Contrôle das Caixas Econômicas
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.284.975,00

Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1960.

ADHEMAR DE BARROS 
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Subst.