DECRETO N. 19.840, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
Reduz e Suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o presente exercício
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida na importância de Cr$ 2.584.975,00
(dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e
cinco cruzeiros) a dotação do item 500 - Juros s/ Depósitos, do
Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o
presente exercício,
Artigo 2.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
2.584.975,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil
novecentos e setenta e cinco cruzeiros) as dotações dos itens abaixo
discriminados, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo:
Cr$
VERBA N. 2
4 Despesas Diversas
41 Utilidades Contratuais
411 Aluguéis de Imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000,00
45 Serviços Especiais
454 Contrôle das Caixas Econômicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.284.975,00
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1960.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.