DECRETO N. 19.842, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Sub-consignação n. 49 Encargos Diversos, item 491 - Encargos Transitórios, a importância de Cr$ 4.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica criada com a dotação de Cr$ 4.000,00, na mesma verba, código, consignação e sub-consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item 490 - Encargos Legais.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.