DECRETO N. 19.842, DE 13 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50,
dentro do parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.4 -
Consignação n. 4 - Despesas Diversas -
Sub-consignação n. 49 Encargos Diversos, item 491 -
Encargos Transitórios, a importância de Cr$ 4.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica criada com a
dotação de Cr$ 4.000,00, na mesma verba, código,
consignação e sub-consignação referidas,
atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria
do Trabalho, Indústria e Comércio, o item 490 - Encargos
Legais.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.