DECRETO N. 19.843, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950

Torna sem efeito o Decreto n. 19.662, de 23 de agôsto de 1950, revigora o Decreto n. 19.443, de 30 de maio de 1950, dando ao seu artigo 1.º nova redação.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 19.662, de 23 de agôsto de 1950, e, em consequência revigorado o Decreto n. 19.443, de 30 de maio de 1950.
Parágrafo único - O artigo 1.º do Decreto n. 19.443, de 30 de maio de 1950, ora revigorado, passa a ter a seguinte redação: 
"Fica destinado à Cidade Universitária, a que se refere o artigo 47, parágrafo único, do Decreto n. 6.283, de 25 de janeiro de 1934, e nos têrmos do Decreto n. 12.401, de 16 de dezembro de 1941, a área de terreno ocupada pelo Instituto Butantã e necessária à abertura da Avenida Principal de Ingresso, incluindo-se ainda a zona compreendida entre o alinhamento direito da mesma avenida até o antigo leito do rio Pinheiros. Estas áreas compreendem:
a) uma faixa de 100 metros de largura no prolongamento do eixo da Av. Afrânio Peixoto, a partir do leito do ribeirão Pirajussara, até a linha adutora de Cotia, conforme planta anexa, perfazendo um total de 60.800 m2, aproximadamente;
b) uma área em forma de semi-círculo com um raio de 50 m., anexa ao alinhamento esquerdo da Av. Principal de Ingresso, iniciando-se a uma distância de 65,00 m. da interseção do eixo do ribeirão Pirajussara, com a linha de transmissão da Light & Power (ponto 1 da planta anexa);
c) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso, compreendida entre o referido alinhamento e o ribeirão Pirajussara, partindo do ponto 8 (interseção do ribeirão Pirajussara com o alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso) por êsse alinhamento, numa extensão de 72,00 m. mais ou menos, até o ponto 7 (interseção novamente do alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso, com o ribeirão Pirajussara); dêsse ponto pelo eixo do ribeirão Pirajussara até a ponto 8, perfazendo uma área de 880,00 m2.;
d) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso, compreendida entre o referido alinhamento, numa extensão de 448,00 m. partindo do ponto 6 (interseção do ribeirão Pirajussara com o alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso), até o ponto 5 (interseção do alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso com o alinhamento da faixa da adutora de Cotia) e dêsse ponto numa extensão de 0.00 m. sôbre o alinhamento da faixa da adutora de Cotia até o ponto 10 (interseção do referido alinhamento da adutora de Cotia com a margem esquerda do antigo leito do rio Pinheiros); e por essa margem, numa extensão de 330,00 m. até o ponto 11, em que o ribeirão Pirajussara desaguava no antigo rio Pinheiros; dêsse ponto, subindo pelo eixo do ribeirão Pirajussara, numa extensão de 262,00 m., e por essa margem, numa extensão de 330,00 m. até o ponto 6, início da descrição dessa área, que perfaz um total de 32.900,00 m2.
Artigo 2.º - A Universidade de São Paulo assegurará ao Instituto Butantã a frente para a projetada Avenida prevista na planta, e a reconstrução de benfeitorias que venham a ser atingidas por essas obras.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

DECRETO N. 19.843, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950

Retificação

No parágrafo único do artigo 1.°, onde se lê: "Fica destinado à Cidade Universitária,..."; leia-se: "Fica destinada à Cidade Universitária,...".