DECRETO N. 19.843, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950
Torna sem efeito o Decreto n. 19.662, de 23 de agôsto de 1950,
revigora o Decreto n. 19.443, de 30 de maio de 1950, dando ao seu artigo 1.º
nova redação.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 19.662, de 23 de agôsto de
1950, e, em consequência revigorado o Decreto n. 19.443, de 30 de maio de 1950.
Parágrafo único - O artigo 1.º do Decreto n. 19.443, de 30 de maio de
1950, ora revigorado, passa a ter a seguinte redação:
"Fica destinado à Cidade Universitária, a que se refere o artigo 47,
parágrafo único, do Decreto n. 6.283, de 25 de janeiro de 1934, e nos têrmos do
Decreto n. 12.401, de 16 de dezembro de
a) uma faixa de
b) uma área em forma de semi-círculo com um raio de
c) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso,
compreendida entre o referido alinhamento e o ribeirão Pirajussara, partindo do
ponto 8 (interseção do ribeirão Pirajussara com o alinhamento direito da Av.
Principal de Ingresso) por êsse alinhamento, numa extensão de
d) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso,
compreendida entre o referido alinhamento, numa extensão de
Artigo 2.º - A Universidade de São Paulo assegurará ao Instituto
Butantã a frente para a projetada Avenida prevista na planta, e a reconstrução
de benfeitorias que venham a ser atingidas por essas obras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.
No
parágrafo único do artigo 1.°, onde se lê:
"Fica destinado à Cidade Universitária,..."; leia-se:
"Fica destinada à Cidade Universitária,...".