DECRETO N. 19.844, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950

 Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), do item 427 - Próprios do Estado, consignação 4 - Despesas Diversas, subconsignação 42 - Serviços de conservação, Verba n. 4 - Materiais e Serviços, Código 8.00.4, para o item 424 - Veículos e arrelamentos, na mesma verba, código, subconsignação e consignação, atribuída no orçamento vigente a Assembléia Legíslativa do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.