DECRETO N. 19.844, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros), do item 427 - Próprios do Estado, consignação 4
- Despesas Diversas, subconsignação 42 - Serviços de conservação, Verba
n. 4 - Materiais e Serviços, Código 8.00.4, para o item 424 - Veículos
e arrelamentos, na mesma verba, código, subconsignação e consignação,
atribuída no orçamento vigente a Assembléia Legíslativa do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.