DECRETO N. 19.849, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social. um (1) cargo de classe "B", da carreira de Trabalhador. do QSSPAS-PS-II,lotado na Divisão Admmistrativa, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Antônio Lemes.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. 
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Penã

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.