DECRETO N. 19.849, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social. um (1) cargo de classe "B", da carreira de
Trabalhador. do QSSPAS-PS-II,lotado na Divisão Admmistrativa, do
referido Departamento, ocupado pelo sr. Antônio Lemes.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O
título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgao
oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Penã
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.