DECRETO N. 19.854, DE 18 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1)
cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "B", lotado no referido
Departamento do qual e ocupante efetivo d. Niobe Gomes Franga com
funções no Grupo Escolar "Antonio de Alcântara Machado", na Capital.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente
Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto