DECRETO N. 19.855, DE 18 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de
Professor Secundario, do Quadro do Ensino Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", destinado a disciplina de Filosofia, do Colegio Estadual e
Escola Normal de Mococa, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto