DECRETO N. 19.857, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que die são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criado no orçamento vigente, com a dotação de Cr$ 2.480 00 (dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), na verba n. 143 - Material e Serviços 8-32-2 - 2 - Material Permanente - 21 - "Aparelhos e instrumentos técnicos" - o item 211 "Instrumentos musicais, de gravação e reprodução de som e similares". 
Artigo 2.° - A despesa decorrente da criação de que trata o artigo anterior, será coberta com a fedução de igual quantia do item 210 - "Aparelhos e lnstrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observação e similares", subordinado a mesma verba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.