DECRETO N. 19.858, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas das importâncias abaixo
discriminadas, na Verba n. 55 - Material e Serviços,
Consignação 3 - Material de Consumo, Código 8.29.3 -
Instituto de Menores de Iáras, do orçamento vigente, as
seguintes dotações:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam, no mesmo
Orçamento, Verba, Código e Consignação,
suplementados os seguintes itens:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, subst.