DECRETO N. 19.859, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 45 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Sub-Diretoria Técnico-Científica, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios, para o item 367 - Próprios do Estado, da Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto