DECRETO N. 19.859, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, dentro da Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba n. 45 - Material e Serviços, Código
8.29.3 - Sub-Diretoria Técnico-Científica, do
orçamento vigente, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) do item 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, da
Subconsignação 34 - Vestiários e
Dormitórios, para o item 367 - Próprios do Estado, da
Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e
conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto