DECRETO N. 19.862, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 342 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento da Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens seguintes: 

Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.