DECRETO N. 19.866, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, a
partir de 1.° do mês em curso e até o fim do corrente exercício, o
cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no
Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
ocupado, em carater efetivo, pelo Senhor Roberto de Mello Alvarenga.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) do
respectivo padrão de vencimentos, o acréscimos por tempo integral do
cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo 1.°
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá em
conta da verba orçamentária própria para o atual exercício financeiro,
suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.