DECRETO N. 19.866, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, a partir de 1.° do mês em curso e até o fim do corrente exercício, o cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado, em carater efetivo, pelo Senhor Roberto de Mello Alvarenga.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimos por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá em conta da verba orçamentária própria para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.