DECRETO N. 19.867, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de Tempo Integral, a contar de 1.° do corrente mês de outubro e até 31 de dezembro próximo vindouro, 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, classe "I", 1 (um) cargo de Veterinário, classe "J", 1 (um) cargo de Veterinário, classe "k", 1 (um) cargo de Inspetor de Produção Vegetal, classe "J", e 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "M", lotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos senhores Jorge Abrahão, Conradi Antonio Campacci, Renê Corrêa, Washington Belleza, Candido de Moraes e Anadyr Nogueira França.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos respectivos padrões de vencimentos, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá em conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.