DECRETO N. 19.868, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950
Modifica a distribuição de verbas a que se refere o Decreto n. 19.822, de 12 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas dentro da verba 362 do
orçamento vigente, atribuída ao Instituto Geográfico e
Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, as dotações dos itens seguintes:
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada,
dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do
item seguinte:
Artigo 3.º - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.