DECRETO N. 19.871, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a dotação do item 202 - Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cozinhas, de lavanderias e similares, compreendido na verba n. 20, código geral 8.02.2, consignação 2 - Material Permanente e subconsignação 20 - Instalações e equipamentos, do orçamento vigente, atribuída à Residência Governamental da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado na mesma verba, código geral, consignação, subconsignação e dependência, o ítem 200 - Móveis, utensilios, tapeçarias e maquinas para os serviços de expediente, de contabilidade de estatística e similares, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.