ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de
dotações, de que trata o artigo precedente, serão cobertas com os
recursos provenientes de:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.