DECRETO N. 19.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas das importâncias abaixo
discriminadas, na Verba n. 49 - Material e Serviços, Consignação 3 -
Material de Consumo, Código 8.29.3 Instituto Modelo Feminino de Menores
- São Paulo, do orçamento vigente, as seguintes dotações:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas
pelo artigo anterior, ficam, no mesmo Orçamento, Verba, Código e
Consignação, suplementados os seguintes itens:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.