DECRETO N. 19.875, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro
do parágrafo 9, Verba n. 324 -Código 8.54.2 - Consignação n. 2 -
Material Permanente -, as seguintes importâncias:
Cr$ 65.000,00 da alínea 201 - Instalações e equipamentos de
laboratórios, de observatórios e similares, subordinada à
sub-consignação 20 - Instalações e equipamentos;
Cr$ 25.000,00 da alínea 210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de
engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares,
subordinado à subconsignação 21 - Aparelhos e Instrumentos Técnicos, e
Cr$ 10.000,00 da alínea 227 - Refrigeradores e Aquecedores -
subordinada à subconsignação 22 - Máquinas e Acessórios.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência de que
trata o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas
ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio a dotação do item 200 - Móveis utensílios,
tapeçarias e máquinas para serviços de expediente, de contabilidade, de
estatística e similares, subordinada à subconsignação n. 20 -
Instalações e Equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst