DECRETO N. 19.875, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9, Verba n. 324 -Código 8.54.2 - Consignação n. 2 - Material Permanente -, as seguintes importâncias:
Cr$ 65.000,00 da alínea 201 - Instalações e equipamentos de laboratórios, de observatórios e similares, subordinada à sub-consignação 20 - Instalações e equipamentos;
Cr$ 25.000,00 da alínea 210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares, subordinado à subconsignação 21 - Aparelhos e Instrumentos Técnicos, e Cr$ 10.000,00 da alínea 227 - Refrigeradores e Aquecedores - subordinada à subconsignação 22 - Máquinas e Acessórios.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 200 - Móveis utensílios, tapeçarias e máquinas para serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares, subordinada à subconsignação n. 20 - Instalações e Equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst