DECRETO N. 19.876, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950

 Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13.1.50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas -Subconsignação n. 41 -Utilidades contratuais - Item 411 Alugueis de imóveis -, a importância de Cr$ 30.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidos, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 428 - Bens de terceiros - subordinada à Subconsignação n. 42 - Serviços de conservação.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.