DECRETO N. 19.876, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13.1.50, dentro do
parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas
Diversas -Subconsignação n. 41 -Utilidades contratuais - Item 411
Alugueis de imóveis -, a importância de Cr$ 30.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência de que
trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e
consignação referidos, atribuídas ao Gabinete do Secretário da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 428 -
Bens de terceiros - subordinada à Subconsignação n. 42 - Serviços de
conservação.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.