DECRETO N. 19.877, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13.1.50, dentro do paragrafo 9 - Verba 319 - Código 8.29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal Variável -, subconsignação n. 14 - Diárias e Ajudas de Custo -, Item 140 - Diárias -, a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 11.000,00 na mesma verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação do item 102 Diaristas -, subordinado a subconsignação n. 10 - Extranumerários.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.