DECRETO N. 19.877, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13.1.50, dentro do
paragrafo 9 - Verba 319 - Código 8.29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal
Variável -, subconsignação n. 14 - Diárias e Ajudas de Custo -, Item
140 - Diárias -, a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 11.000,00 na mesma
verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do
Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação
do item 102 Diaristas -, subordinado a subconsignação n. 10 -
Extranumerários.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.