DECRETO N. 19.877-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre exercício de tempo integral do ocupante e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de. suas
atribuições conferidas por lei e de conformidade com o disposto no
artigo 1.° do Decreto-lei n. 14,651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral a contar
de 1.° de julho de 1950 e até ,o fim do corrente exercício, um cargo de
Veterinário, classe "J", do Quadro da Secretaria dos Negócios da
Agricultura, lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado por
Brasilia Ranoya Junior, que vem desempenhando, por decreto as funções
de Superintendente do Serviço de Azeite e Óleos Alimentícios do
Estado de São Paulo, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) do
respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do
cargo a que se refere o, artigo anterior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução dêste decreto, correrá em
conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício
financeiro, suplementada, oportunamente se necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.