DECRETO N. 19.877-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre exercício de tempo integral do ocupante e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de. suas atribuições conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 1.° do Decreto-lei n. 14,651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral a contar de 1.° de julho de 1950 e até ,o fim do corrente exercício, um cargo de Veterinário, classe "J", do Quadro da Secretaria dos Negócios da Agricultura, lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado por Brasilia Ranoya Junior, que vem desempenhando, por decreto as funções de Superintendente do Serviço de Azeite e Óleos Alimentícios do Estado de São Paulo, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o, artigo anterior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução dêste decreto, correrá em conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente se necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.