DECRETO N. 19.880, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Butantã, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "N" (antiga). da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado pelo dr. João Sesso.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.